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Artigo 1º do Decreto nº 63.950 de 31 de dezembro de 1968

Institui a Coordenação de Relações Públicas do Ministério da Educação e Cultura.

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Art. 1º

. Fica instituída, no Ministério da Educação e Cultura, Coordenação de Relações Públicas órgão diretamente subordinado à Chefe do Gabinete do Ministro.

Art. 1º do Decreto 63.950 /1968