Artigo 1º do Decreto nº 63.950 de 31 de dezembro de 1968
Institui a Coordenação de Relações Públicas do Ministério da Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica instituída, no Ministério da Educação e Cultura, Coordenação de Relações Públicas órgão diretamente subordinado à Chefe do Gabinete do Ministro.