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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 63.950 de 31 de dezembro de 1968

Institui a Coordenação de Relações Públicas do Ministério da Educação e Cultura.

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Art. 2º

. A Coordenação de Relações Públicas exercerá suas atribuições sob a supervisão direta e imediata de um Assessor do Ministro.

Parágrafo único

O Assessor Chefe da Coordenação, terá Assistência, de sua indicação ao Ministro, para designação.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 63.950 /1968