Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 63.950 de 31 de dezembro de 1968
Institui a Coordenação de Relações Públicas do Ministério da Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A Coordenação de Relações Públicas exercerá suas atribuições sob a supervisão direta e imediata de um Assessor do Ministro.
Parágrafo único
O Assessor Chefe da Coordenação, terá Assistência, de sua indicação ao Ministro, para designação.