Artigo 3º, Alínea c do Decreto nº 63.950 de 31 de dezembro de 1968
Institui a Coordenação de Relações Públicas do Ministério da Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. A Coordenação de Relações Públicas dividir-se-á nos seguintes Setores:
a
de Pesquisa e Produção;
b
de Divulgação e Promoção; e
c
de Serviços Gerais. arágrafo único. As atividades dos Setores mencionados neste Artigo serão supervisionados, diretamente pelos Assistentes do Chefe da Coordenação.