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Artigo 3º, Alínea c do Decreto nº 63.950 de 31 de dezembro de 1968

Institui a Coordenação de Relações Públicas do Ministério da Educação e Cultura.

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Art. 3º

. A Coordenação de Relações Públicas dividir-se-á nos seguintes Setores:

a

de Pesquisa e Produção;

b

de Divulgação e Promoção; e

c

de Serviços Gerais. arágrafo único. As atividades dos Setores mencionados neste Artigo serão supervisionados, diretamente pelos Assistentes do Chefe da Coordenação.

Art. 3º, c do Decreto 63.950 /1968