Até a publicação da Lei Orçamentária de 2008, e nos termos do art. 72 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social somente poderão empenhar as dotações orçamentárias destinadas ao atendimento de:
despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção "I" do Anexo
da Lei nº 11.514, de 2007;
bolsas de estudo, no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de residência médica e do Programa de Educação Tutorial - PET;
despesas com a realização das eleições municipais de 2008, constantes de programações específicas;
pagamento de estagiários e de contratações temporárias por excepcional interesse público, na forma da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e
outras despesas correntes de caráter inadiável.
A disponibilização no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI das dotações relativas ao inciso V do caput será feita na base de um doze avos do total de cada ação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2008, por mês, até a sanção da respectiva lei.
A movimentação e o empenho por órgão ou unidade orçamentária, das dotações a que se refere o § 1 o, exceto as financiadas por recursos de doações e convênios, e aqueles relativos ao Projeto Piloto de Investimentos Públicos - PPI e ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, ficam limitadas aos valores constantes do Anexo I deste Decreto, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da Lei Orçamentária de 2008.
Portaria do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá ampliar os valores constantes do Anexo I, observado o disposto no § 1 o.
O pagamento de despesas no exercício de 2008, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até os valores constantes do Anexo II deste Decreto.
Excluem-se do montante previsto no caput as dotações relativas:
aos grupos de natureza de despesa:
"1 - Pessoal e Encargos Sociais";
"2 - Juros e Encargos da Dívida"; e
"6 - Amortização da Dívida";
a despesas financeiras, relacionadas no Anexo III deste Decreto;
a recursos de doações e convênios;
a despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção "I" do Anexo
da Lei nº 11.514, de 2007, não constantes do Anexo IV deste Decreto;
a despesas relativas ao Projeto Piloto de Investimentos Públicos - PPI e as programações integrantes do PAC; e
a créditos extraordinários e suas reaberturas.
Portaria do Ministro de Estado da Fazenda poderá ampliar os valores constantes do Anexo II deste Decreto.
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda deverão, no âmbito de suas competências, adotar as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Os Ministros de Estado, Secretários de órgãos da Presidência da República, dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, e de Administração Financeira e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância, na execução orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Decreto, de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei nº 11.514, de 2007, esta, em particular, quanto ao art. 72, inciso V e §§ 1º e 3º , e ao art. 101.
Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
O Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido dos arts. 5º-A e 5º-B:
" Art. 5º-A . As dotações das ações do PAC somente poderão ser empenhadas após manifestação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 5º-B. Fica instituído o Sistema de Monitoramento do Programa de Aceleração do Crescimento - SisPAC, a ser gerido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1º O SisPAC iniciará a operação com os módulos de cadastro de empreendimento e de liberação de recursos.
§ 2º A tramitação da solicitação de autorização de empenho das ações do PAC ocorrerá exclusivamente por meio do SisPAC." (NR)
Ficam convalidados os atos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão referidos no art. 5ª-A do Decreto nº 6.025, de 2007, realizados no período entre 2 de janeiro de 2008 e a publicação deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2008
Anexo
Texto
R$ mil
ÓRGÃOS OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
VALOR
MENSAL
20000
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
99.046
20102
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
198
20114
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
13.670
22000
MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
60.778
24000
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
184.529
25000
MIN. DA FAZENDA
170.519
26000
MIN. DA EDUCAÇÃO
589.014
28000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
39.025
30000
MIN. DA JUSTIÇA
138.844
32000
MIN. DE MINAS E ENERGIA
34.288
33000
MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
97.507
35000
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES
75.449
36000
MIN. DA SAÚDE
592.181
38000
MIN. DO TRABALHO E EMPREGO
97.427
39000
MIN. DOS TRANSPORTES
55.802
41000
MIN. DAS COMUNICAÇÕES
26.971
42000
MIN. DA CULTURA
38.259
44000
MIN. DO MEIO AMBIENTE
37.249
47000
MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
41.204
49000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
73.164
51000
MIN. DO ESPORTE
15.359
52000
MIN. DA DEFESA
344.803
53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
11.738
54000
MIN. DO TURISMO
19.520
55000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
230.090
56000
MIN. DAS CIDADES
39.281
71000
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
22.902
73101
RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
1.789
74000
OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO
6.301
TOTAL
3.156.907
R$ mil
ÓRGÃOS OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ ABRIL
20000
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
402.176
20102
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
816
20114
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
59.979
22000
MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
271.039
24000
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
749.012
25000
MIN. DA FAZENDA
705.339
26000
MIN. DA EDUCAÇÃO
3.464.199
28000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
158.793
30000
MIN. DA JUSTIÇA
575.172
32000
MIN. DE MINAS E ENERGIA
142.195
33000
MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
440.273
35000
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES
303.424
36000
MIN. DA SAÚDE
11.522.198
38000
MIN. DO TRABALHO E EMPREGO
395.430
39000
MIN. DOS TRANSPORTES
212.063
41000
MIN. DAS COMUNICAÇÕES
110.115
42000
MIN. DA CULTURA
156.510
44000
MIN. DO MEIO AMBIENTE
154.194
47000
MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
177.610
49000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
323.897
51000
MIN. DO ESPORTE
61.626
52000
MIN. DA DEFESA
1.486.341
53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
51.231
54000
MIN. DO TURISMO
78.463
55000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
4.154.858
56000
MIN. DAS CIDADES
162.775
71000
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
91.609
73101
RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
20.835
74000
OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO
25.203
TOTAL
26.457.374
CÓDIGO
AÇÃO
22000
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
2130
Formação de Estoques Públicos
2138
Aquisição de Produtos para Comercialização
25000
MINISTÉRIO DA FAZENDA
0023
Cobertura do Resíduo resultante de Contratos firmados com o Sistema Financeiro da Habitação
0403
Integralização de Cotas ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD
0463
Remuneração dos Serviços Prestados por Seguradoras
0465
Cobertura do Déficit do Seguro Habitacional
0467
Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHAB
0544
Integralização de Cotas da Associação Internacional de Desenvolvimento - AID
0545
Integralização de Cotas da Agência Multilateral de Garantia ao Investimento - MIGA
0617
Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro Habitacional
38000
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
0158
Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES
42000
MINISTÉRIO DA CULTURA
006A
Estímulo ao Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual
47000
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
0539
Integralização de Cotas do Fundo Multilateral de Investimentos - FUMIN
0540
Integralização de Cotas da Corporação Interamericana de Investimentos - CII
0541
Integralização de Cotas do Fundo Africano de Desenvolvimento - FAD
0542
Integralização de Cotas do Banco Africano de Desenvolvimento - BAD
0543
Integralização de Cotas do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA
53000
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
0029
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste
0030
Financiamento aos Setores Produtivos do Semi-Árido da Região Nordeste
0031
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste
0534
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte
71000
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
003J
Exercício do Direito de Preferência na Subscrição de Ações em Futuros Aumentos de Capital em Empresas nas quais a União Participe como Acionista Minoritária (Lei nº 6.404, de 1976)
0605
Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491, de 1997)
0809
Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei nº 9.069, de 1995)
74000
OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO
0A37
Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas
0A81
Financiamento para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001)
0A83
Financiamento no Âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS (Lei nº 10.735, de 2003)
0A84
Financiamento para Promoção das Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)
0B85
Concessão de Financiamentos a Empreendedores Culturais (Lei nº 8.313 de 1991)
006C
Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - (Lei nº 11.437, de 2006)
09HX
Financiamento de Embarcações Pesqueiras ( Profrota Pesqueira)
0012
Financiamento para Custeio, Investimento, Colheita e Pré-Comercialização de Café
0021
Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios
0061
Concessão de Financiamento, Equalização de Juros e Cobertura de Bônus por Adimplência nas Operações do Fundo de Terras (Lei Complementar nº 93, de 1998)
0118
Financiamento de Embarcações para a Marinha Mercante
0343
Programa de Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Bancária - PROES (MP nº 2.192, de 2001)
0353
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia
0354
Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000)
0355
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste
0379
Financiamento na Área de Bens de Consumo
0384
Financiamento na Área de Insumos Básicos
0410
Financiamento de Projetos de Pesquisa por meio da FINEP
0411
Financiamento a Pequenas e Médias Empresas
0427
Concessão de Crédito-Instalação aos Assentados
0454
Financiamento da Infra-Estrutura Turística Nacional
0461
Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, de Capitalização e Entidades de Previdência Complementar Aberta (Lei nº 10.190, de 2001 - Art. 3º )
0505
Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações
0569
Financiamento Complementar de Incentivo à Produção Naval e da Marinha Mercante
0579
Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito
CÓDIGO
AÇÃO
0095
RESSARCIMENTO ÀS EMPRESAS BRASILEIRAS DE NAVEGAÇÃO
009X
PAGAMENTO DE PENSÃO ÀS PESSOAS ATINGIDAS PELA HANSENÍASE
0359
CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO GARANTIA-SAFRA (LEI Nº 10.700, DE 2003)
0515
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
0969
APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA
0A07
CONCESSÃO DE BOLSA - EDUCAÇÃO ESPECIAL AOS DEPENDENTES DAS VÍTIMAS DO ACIDENTE DE ALCÂNTARA (LEI Nº 10.821, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003)
0A08
CONCESSÃO DE BOLSA - EDUCAÇÃO ESPECIAL (ARTIGO 5º DA LEI Nº 10.821, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003)
2011
AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
2012
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
2078
VALE-TRANSPORTE AO PESSOAL ATIVO DOS EXTINTOS ESTADOS E TERRITÓRIOS
2079
AUXÍLIO-REFEIÇÃO AO PESSOAL ATIVO DOS EXTINTOS ESTADOS E TERRITÓRIOS
20AB
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
20AC
INCENTIVO FINANCEIRO A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO EM HIV/AIDS E OUTRAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS
20AD
PISO DE ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL - SAÚDE DA FAMÍLIA
20AE
PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS NA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
20AI
AUXÍLIO-REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL AOS EGRESSOS DE LONGAS INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (DE VOLTA PRA CASA)
20AL
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2D30
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AO PESSOAL ATIVO MILITAR DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS (LEI Nº 10.486/2002, ART. 65)
4370
ATENDIMENTO À POPULAÇÃO COM MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DOS PORTADORES DE HIV/AIDS E OUTRAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS
4705
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS
8442
TRANSFERÊNCIA DE RENDA DIRETAMENTE ÀS FAMÍLIAS EM CONDIÇÕES DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 2004)
8573
EXPANSÃO E CONSOLIDAÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PROESF
8577
PISO DE ATENÇÃO BÁSICA FIXO
8585
ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
8744
APOIO À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA
8790
APOIO À ALFABETIZAÇÃO E À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS