Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso VI do Decreto nº 6.394 de 12 de Março de 2008
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária de 2008, altera o Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pagamento de despesas no exercício de 2008, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até os valores constantes do Anexo II deste Decreto.
§ 1º
Excluem-se do montante previsto no caput as dotações relativas:
I
aos grupos de natureza de despesa:
a
"1 - Pessoal e Encargos Sociais";
b
"2 - Juros e Encargos da Dívida"; e
c
"6 - Amortização da Dívida";
II
a despesas financeiras, relacionadas no Anexo III deste Decreto;
III
a recursos de doações e convênios;
IV
a despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção "I" do Anexo
IV
da Lei nº 11.514, de 2007, não constantes do Anexo IV deste Decreto;
V
a despesas relativas ao Projeto Piloto de Investimentos Públicos - PPI e as programações integrantes do PAC; e
VI
a créditos extraordinários e suas reaberturas.
§ 2º
Portaria do Ministro de Estado da Fazenda poderá ampliar os valores constantes do Anexo II deste Decreto.