JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 6.394 de 12 de Março de 2008

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária de 2008, altera o Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O pagamento de despesas no exercício de 2008, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até os valores constantes do Anexo II deste Decreto.

§ 1º

Excluem-se do montante previsto no caput as dotações relativas:

I

aos grupos de natureza de despesa:

a

"1 - Pessoal e Encargos Sociais";

b

"2 - Juros e Encargos da Dívida"; e

c

"6 - Amortização da Dívida";

II

a despesas financeiras, relacionadas no Anexo III deste Decreto;

III

a recursos de doações e convênios;

IV

a despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção "I" do Anexo

IV

da Lei nº 11.514, de 2007, não constantes do Anexo IV deste Decreto;

V

a despesas relativas ao Projeto Piloto de Investimentos Públicos - PPI e as programações integrantes do PAC; e

VI

a créditos extraordinários e suas reaberturas.

§ 2º

Portaria do Ministro de Estado da Fazenda poderá ampliar os valores constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, §1º, I, b do Decreto 6.394 de 12 de Março de 2008