Artigo 6º do Decreto nº 6.394 de 12 de Março de 2008
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária de 2008, altera o Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido dos arts. 5º-A e 5º-B: " Art. 5º-A . As dotações das ações do PAC somente poderão ser empenhadas após manifestação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 5º-B. Fica instituído o Sistema de Monitoramento do Programa de Aceleração do Crescimento - SisPAC, a ser gerido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. § 1º O SisPAC iniciará a operação com os módulos de cadastro de empreendimento e de liberação de recursos. § 2º A tramitação da solicitação de autorização de empenho das ações do PAC ocorrerá exclusivamente por meio do SisPAC." (NR)