Decreto 6.387 de 5 de Março de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 5 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - II PNPM, em consonância com os objetivos estabelecidos no Anexo deste Decreto.
Art. 2º
A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, editará as metas, as prioridades e as ações do II PNPM.
Art. 3º
O Comitê de Articulação e Monitoramento instituído pelo art. 3º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005 , com as competências, organização e forma de funcionamento nele previstos, acompanhará e avaliará periodicamente o cumprimento dos objetivos, metas, prioridades e ações definidos no II PNPM.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.2008