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Artigo 3º do Decreto nº 6.387 de 5 de Março de 2008

Aprova o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - II PNPM, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Comitê de Articulação e Monitoramento instituído pelo art. 3º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005 , com as competências, organização e forma de funcionamento nele previstos, acompanhará e avaliará periodicamente o cumprimento dos objetivos, metas, prioridades e ações definidos no II PNPM.

Art. 3º do Decreto 6.387 de 5 de Março de 2008