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Artigo 2º do Decreto nº 6.387 de 5 de Março de 2008

Aprova o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - II PNPM, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, editará as metas, as prioridades e as ações do II PNPM.

Art. 2º do Decreto 6.387 de 5 de Março de 2008