Artigo 2º do Decreto nº 6.387 de 5 de Março de 2008
Aprova o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - II PNPM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, editará as metas, as prioridades e as ações do II PNPM.