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Legislação
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  1. Decreto 63.400 de 10 de Outubro de 1968

Coração para favoritarDecreto 63.400 de 10 de Outubro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Brasília, 10 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.



A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.10.1968