Artigo 3º do Decreto nº 63.400 de 10 de Outubro de 1968
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento de Polícia Federal - cargo originário de extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.