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Artigo 4º do Decreto nº 63.400 de 10 de Outubro de 1968

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento de Polícia Federal - cargo originário de extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.

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Art. 4º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 63.400 /1968