Artigo 4º do Decreto nº 63.400 de 10 de Outubro de 1968
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento de Polícia Federal - cargo originário de extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.