Artigo 1º do Decreto nº 63.400 de 10 de Outubro de 1968
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento de Polícia Federal - cargo originário de extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica redistribuído no Quadro de Pessoal - Parte Especial do Departamento de Polícia Federal, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Trabalhadores (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967) o servidor Edilson de Brito Pires, Radiotelegrafista.