Decreto nº 63.233 de 12 de Setembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Quadro Geral das Unidades de Medida.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 9º do Decreto-lei nº 240, de 28 de fevereiro de 1967, e CONSIDERANDO as resoluções tomadas nas Duodêcima e Décima Terceira Conferência Gerais de Pesos e Medidas, em 1964, e 1967, e a necessidade de dirimir dúvidas surgidas na interpretação e na aplicação do Quadro anexo ao Decreto nº 52.423, de 30 de agôsto de 1963, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

É aprovado o anexo QUADRO GERAL DAS UNIDADES DE MEDIDA, a que se refere o artigo 9º do Decreto-lei nº 240, de 28 de fevereiro de 1967 , segundo o qual são legais no Brasil:

a

as unidades do sistema Internacional de Unidades (unidades SI), bem como seus múltiplos e submúltiplos decimais; e

b

as outras unidades relacionadas no número 2 do Quadro anexo.

Parágrafo único

Neste Quadro somente é considerado como "sistema de unidades" o Sistema Internacional da Unidades.

Art. 2º

As unidades legais no Brasil se baseiam nas resoluções tomadas nas Conferências Gerais de Pesos e Medidas (CGPM), reunidas por fôrça da Convenção Internacional do Metro, de 1875, as quais prevaleceram sempre.

Art. 3º

De acôrdo com o disposto no artigo 9º parágrafo único do Decreto-lei n 240, de 28 de fevereiro de 1967, o Instituto Nacional de Pesos e Medidas proporá as modificações que se tornarem necessárias ao Quadro anexo, de modo a resolver casos omissos, mantê-lo atualizado e dirimir dúvidas que possam surgir na interpretação e na aplicação das unidades legais.

Art. 4º

É revogado o Decreto nº 52.423, de 30 de agôsto de 1963.

Art. 5º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Edmundo de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1968

Anexo

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