Artigo 5º do Decreto nº 63.233 de 12 de Setembro de 1968
Aprova o Quadro Geral das Unidades de Medida.
Art. 5º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aprova o Quadro Geral das Unidades de Medida.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.