Artigo 1º, Alínea a do Decreto nº 63.233 de 12 de Setembro de 1968
Aprova o Quadro Geral das Unidades de Medida.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aprovado o anexo QUADRO GERAL DAS UNIDADES DE MEDIDA, a que se refere o artigo 9º do Decreto-lei nº 240, de 28 de fevereiro de 1967 , segundo o qual são legais no Brasil:
a
as unidades do sistema Internacional de Unidades (unidades SI), bem como seus múltiplos e submúltiplos decimais; e
b
as outras unidades relacionadas no número 2 do Quadro anexo.
Parágrafo único
Neste Quadro somente é considerado como "sistema de unidades" o Sistema Internacional da Unidades.