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Artigo 1º, Alínea a do Decreto nº 63.233 de 12 de Setembro de 1968

Aprova o Quadro Geral das Unidades de Medida.

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Art. 1º

É aprovado o anexo QUADRO GERAL DAS UNIDADES DE MEDIDA, a que se refere o artigo 9º do Decreto-lei nº 240, de 28 de fevereiro de 1967 , segundo o qual são legais no Brasil:

a

as unidades do sistema Internacional de Unidades (unidades SI), bem como seus múltiplos e submúltiplos decimais; e

b

as outras unidades relacionadas no número 2 do Quadro anexo.

Parágrafo único

Neste Quadro somente é considerado como "sistema de unidades" o Sistema Internacional da Unidades.

Art. 1º, a do Decreto 63.233 /1968