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Artigo 3º do Decreto nº 63.233 de 12 de Setembro de 1968

Aprova o Quadro Geral das Unidades de Medida.


Art. 3º

De acôrdo com o disposto no artigo 9º parágrafo único do Decreto-lei n 240, de 28 de fevereiro de 1967, o Instituto Nacional de Pesos e Medidas proporá as modificações que se tornarem necessárias ao Quadro anexo, de modo a resolver casos omissos, mantê-lo atualizado e dirimir dúvidas que possam surgir na interpretação e na aplicação das unidades legais.