Artigo 2º do Decreto nº 63.233 de 12 de Setembro de 1968
Aprova o Quadro Geral das Unidades de Medida.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As unidades legais no Brasil se baseiam nas resoluções tomadas nas Conferências Gerais de Pesos e Medidas (CGPM), reunidas por fôrça da Convenção Internacional do Metro, de 1875, as quais prevaleceram sempre.