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Artigo 2º do Decreto nº 63.233 de 12 de Setembro de 1968

Aprova o Quadro Geral das Unidades de Medida.

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Art. 2º

As unidades legais no Brasil se baseiam nas resoluções tomadas nas Conferências Gerais de Pesos e Medidas (CGPM), reunidas por fôrça da Convenção Internacional do Metro, de 1875, as quais prevaleceram sempre.

Art. 2º do Decreto 63.233 /1968