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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.302 de 12 de dezembro de 2007

Institui o Programa Brasil Profissionalizado.


Art. 5º

As despesas do Programa Brasil Profissionalizado correrão à conta de dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação e ao FNDE, devendo o Poder Executivo compatibilizar a assistência financeira concedida com as dotações orçamentárias existentes.

Parágrafo único

A celebração de convênio para formalização da assistência financeira às propostas aprovadas está condicionada a disponibilidade orçamentária e financeira do FNDE.