Artigo 6º do Decreto nº 6.302 de 12 de dezembro de 2007
Institui o Programa Brasil Profissionalizado.
Art. 6º
O FNDE acompanhará a execução físico-financeira dos convênios.
Institui o Programa Brasil Profissionalizado.
O FNDE acompanhará a execução físico-financeira dos convênios.