Artigo 5º do Decreto nº 6.302 de 12 de dezembro de 2007
Institui o Programa Brasil Profissionalizado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas do Programa Brasil Profissionalizado correrão à conta de dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação e ao FNDE, devendo o Poder Executivo compatibilizar a assistência financeira concedida com as dotações orçamentárias existentes.
Parágrafo único
A celebração de convênio para formalização da assistência financeira às propostas aprovadas está condicionada a disponibilidade orçamentária e financeira do FNDE.