Artigo 4º do Decreto nº 6.302 de 12 de dezembro de 2007
Institui o Programa Brasil Profissionalizado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A seleção das propostas a serem contempladas será realizada por comitê técnico, a ser criado especificamente para os fins do Programa Brasil Profissionalizado, e basear-se-á em metas, critérios de priorização e pré-requisitos fixados pelo FNDE.