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Artigo 7º do Decreto nº 6.302 de 12 de dezembro de 2007

Institui o Programa Brasil Profissionalizado.

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Art. 7º

O Ministério da Educação coordenará a implantação, o acompanhamento, o monitoramento, a supervisão e a avaliação do Programa Brasil Profissionalizado.

Art. 7º do Decreto 6.302 /2007