Decreto nº 63.005 de 17 de Julho de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria no Ministério da Aeronáutica o Serviço de Informações da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o art. 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 44, 46 e 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e parágrafo único do artigo 776 do Decreto número 60.521, de 31 de março de 1967, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

Fica criado, no Ministério da Aeronáutica, como órgão normativo de assessoramento do Ministro da Aeronáutica, o Serviço de Informações da Aeronáutica.

Parágrafo único

O Serviço de Informações da Aeronáutica é, no Ministério da Aeronáutica, o órgão de ligação com o Serviço Nacional de Informações, a fim de permitir a ação coordenadora daquele órgão, nas atividades de informação e contra-informação.

Art. 2º

Ao Serviço de Informações da Aeronáutica compete superintender e coordenar no âmbito do Ministério da Aeronáutica as atividades de informação e contra-informação que interessem à Segurança Nacional.

Art. 3º

O Serviço de Informações da Aeronáutica é subordinado diretamente ao Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. Costa e Silva Marcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1968