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Artigo 2º do Decreto nº 63.005 de 17 de Julho de 1968

Cria no Ministério da Aeronáutica o Serviço de Informações da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 2º

Ao Serviço de Informações da Aeronáutica compete superintender e coordenar no âmbito do Ministério da Aeronáutica as atividades de informação e contra-informação que interessem à Segurança Nacional.

Art. 2º do Decreto 63.005 /1968