Artigo 2º do Decreto nº 63.005 de 17 de Julho de 1968
Cria no Ministério da Aeronáutica o Serviço de Informações da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Serviço de Informações da Aeronáutica compete superintender e coordenar no âmbito do Ministério da Aeronáutica as atividades de informação e contra-informação que interessem à Segurança Nacional.