Artigo 3º do Decreto nº 63.005 de 17 de Julho de 1968
Cria no Ministério da Aeronáutica o Serviço de Informações da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Serviço de Informações da Aeronáutica é subordinado diretamente ao Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica.