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Artigo 3º do Decreto nº 63.005 de 17 de Julho de 1968

Cria no Ministério da Aeronáutica o Serviço de Informações da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 3º

O Serviço de Informações da Aeronáutica é subordinado diretamente ao Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica.

Art. 3º do Decreto 63.005 /1968