Artigo 4º do Decreto nº 63.005 de 17 de Julho de 1968
Cria no Ministério da Aeronáutica o Serviço de Informações da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.