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Artigo 4º do Decreto nº 63.005 de 17 de Julho de 1968

Cria no Ministério da Aeronáutica o Serviço de Informações da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 63.005 /1968