Decreto nº 62.708 de 16 de Maio de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá cumprimento às determinações contidas nos artigos 19 e 61 da Lei nº 4.328, de 20 de abril de 1964, de conformidade com as alterações prescritas na Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, item II, da Constituição e, nos têrmos do Art. 2º, itens I e II, da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

São mantidos, para o ano de 1968, os mesmos valôres a que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto nº 60.348, de 9 de março de 1967, respeitada a correspondência para os cursos e cargos nêles enunciados.

Art. 2º

O item V e a letra a do item VI, do art. 2º do Decreto nº 60.348, de 9 de março de 1967, respeitado o disposto no artigo anterior, passam a vigorar com as seguintes alterações:

V

(...)

f

Chefe de Divisão, Assistente e Chefe de Departamento que seja parte de Organização Militar cujo Comandante, Chefe ou Diretor seja Oficial-General;

g

Chefe de Escalão Avançado de Órgão de direção geral, direção Setorial, assessoramento e apoio dos Ministérios Militares na Capital Federal.

VI

(...)

a

Oficiais servindo na Escola Superior de Guerra e (...)

Art. 3º

Continuam em vigor os preceitos do Decreto nº 60.348, de 9 de março de 1967, ressalvado o disposto neste decreto.

Art. 4º

Os efeitos resultantes dêste decreto prevalecem a partir de 1º de janeiro de 1968.

Art. 5º

O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. Costa e Silva Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1968 e retificado em 22.5.1968