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Artigo 2º, Inciso V, Alínea g do Decreto nº 62.708 de 16 de Maio de 1968

Dá cumprimento às determinações contidas nos artigos 19 e 61 da Lei nº 4.328, de 20 de abril de 1964, de conformidade com as alterações prescritas na Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.

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Art. 2º

O item V e a letra a do item VI, do art. 2º do Decreto nº 60.348, de 9 de março de 1967, respeitado o disposto no artigo anterior, passam a vigorar com as seguintes alterações:

V

(...)

f

Chefe de Divisão, Assistente e Chefe de Departamento que seja parte de Organização Militar cujo Comandante, Chefe ou Diretor seja Oficial-General;

g

Chefe de Escalão Avançado de Órgão de direção geral, direção Setorial, assessoramento e apoio dos Ministérios Militares na Capital Federal.

VI

(...)

a

Oficiais servindo na Escola Superior de Guerra e (...)

Art. 2º, V, g do Decreto 62.708 /1968