Artigo 1º do Decreto nº 62.708 de 16 de Maio de 1968
Dá cumprimento às determinações contidas nos artigos 19 e 61 da Lei nº 4.328, de 20 de abril de 1964, de conformidade com as alterações prescritas na Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São mantidos, para o ano de 1968, os mesmos valôres a que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto nº 60.348, de 9 de março de 1967, respeitada a correspondência para os cursos e cargos nêles enunciados.