Artigo 4º do Decreto nº 62.708 de 16 de Maio de 1968
Dá cumprimento às determinações contidas nos artigos 19 e 61 da Lei nº 4.328, de 20 de abril de 1964, de conformidade com as alterações prescritas na Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os efeitos resultantes dêste decreto prevalecem a partir de 1º de janeiro de 1968.