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Artigo 4º do Decreto nº 62.708 de 16 de Maio de 1968

Dá cumprimento às determinações contidas nos artigos 19 e 61 da Lei nº 4.328, de 20 de abril de 1964, de conformidade com as alterações prescritas na Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.

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Art. 4º

Os efeitos resultantes dêste decreto prevalecem a partir de 1º de janeiro de 1968.

Art. 4º do Decreto 62.708 /1968