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Artigo 5º do Decreto nº 62.708 de 16 de Maio de 1968

Dá cumprimento às determinações contidas nos artigos 19 e 61 da Lei nº 4.328, de 20 de abril de 1964, de conformidade com as alterações prescritas na Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.


Art. 5º

O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.