Decreto nº 6.258 de 19 de Novembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera e acresce dispositivos aos Decretos nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõem sobre o pagamento de diárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 68 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 74, § 3º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 33 a 36 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, nos arts. 58 e 59 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, no art. 16 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, e no art. 15 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Os arts. 2º, 3º, 8º e 9º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º (...) II - (...) b) no dia da partida do território nacional, quando houver mais de um pernoite fora do país; (...) " (NR) "Art. 3º (...)
Parágrafo único
Na hipótese da alínea "e" do inciso I do § 1º do art. 2º, a base de cálculo será o valor atribuído a titular de cargo de natureza especial." (NR) ( Revogado pelo Decreto nº 6.907, de 2009) ( Revogado pelo Decreto nº 6.907, de 2009) (...) § 2º Poderão, ainda, correr à conta dos recursos orçamentários consignados ao respectivo Ministério, as despesas relativas a assessor de Ministro de Estado, que fará jus a diárias na mesma condição estabelecida para os servidores a que se referem à alínea "e" do inciso I do § 1º do art. 2º. Vide Decreto nº 6.907, de 2009)
§ 3º
As despesas de que trata o caput serão realizadas mediante a concessão de suprimento de fundos a servidor designado pelo ordenador de despesas competente, obedecido ao disposto no art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986." (NR) Vide Decreto nº 6.907, de 2009)
Art. 5º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 941, de 27 de setembro de 1993 ;
II
o Decreto nº 3.790, de 18 de abril de 2001 ;
III
o Anexo I ao Decreto nº 5.554, de 4 de outubro de 2005; e
IV
a alínea "g" do inciso II do art. 2º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2007 ANEXO