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Artigo 6º do Decreto nº 6.258 de 19 de Novembro de 2007

Altera e acresce dispositivos aos Decretos nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõem sobre o pagamento de diárias.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 6.258 /2007