Artigo 6º do Decreto nº 6.258 de 19 de Novembro de 2007
Altera e acresce dispositivos aos Decretos nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõem sobre o pagamento de diárias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.