I
o Decreto nº 941, de 27 de setembro de 1993 ;
II
o Decreto nº 3.790, de 18 de abril de 2001 ;
III
o Anexo I ao Decreto nº 5.554, de 4 de outubro de 2005; e
IV
a alínea "g" do inciso II do art. 2º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.
Anexo
Texto
VALOR DA INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO PAÍS
(Anexo ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006)
(art. 58 da Lei nº 8.112, de 1990,art. 16 da Lei nº 8.216, de 1991, e art. 15 da Lei nº 8.270, de 1991)
CLASSIFICAÇÃO DO CARGO, EMPREGO E FUNÇÃO
VALOR DA
DIÁRIA EM R$
A) Cargos de Natureza Especial, DAS-6 e CD-1; e
- Presidentes, Diretores e FDS-1 do BACEN
98,86
B) DAS-5, DAS-4, DAS-3 e CD-2, CD-3 e CD-4;
- FDE-1, FDE-2, FDT-1, FCA-1, FCA-2, FCA-3;
- Cargos Comissionados Temporários do BACEN;
- FCT1, FCT2, FCT3; e
- GTS1, GTS2, GTS3.
82,47
C) DAS-2 e DAS-1;
- FDO-1, FCA-4 e FCA-5 do BACEN;
- Cargos de Nível Superior; e
- FCT4, FCT5, FCT6, FCT7.
68,72
D) FG-1, FG-2, FG-3 e GR;
- FST-1, FST-2 e FST-3 do BACEN;
- Cargos de Nível Médio (BACEN), de Nível Intermediário e de Nível Auxiliar; e
- FCT8, FCT9, FCT10, FCT11, FCT12, FCT13, FCT14, FCT15.
57,28
E) Indenização de que trata o art. 16 da Lei nº 8.216/91, e o art. 15 da Lei nº 8.270/91.
26,85
O valor da diária dos grupos "A", "B", "C" e "D" será acrescido da importância correspondente a:
%
LOCAIS
90
Nos deslocamentos para as cidades de Brasília-DF e Manaus-AM.
80
Nos deslocamentos para as cidades de São Paulo-SP, Rio de Janeiro-RJ, Recife-PE, Belo Horizonte-MG, Porto Alegre-RS, Belém-PA, Fortaleza-CE e Salvador-BA.
70
Nos deslocamentos para as demais capitais dos Estados.
50
Nos demais deslocamentos.