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Artigo 5º do Decreto nº 6.258 de 19 de Novembro de 2007

Altera e acresce dispositivos aos Decretos nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõem sobre o pagamento de diárias.

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Art. 5º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 941, de 27 de setembro de 1993 ;

II

o Decreto nº 3.790, de 18 de abril de 2001 ;

III

o Anexo I ao Decreto nº 5.554, de 4 de outubro de 2005; e

IV

a alínea "g" do inciso II do art. 2º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.

Anexo

Texto

VALOR DA INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO PAÍS (Anexo ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006) (art. 58 da Lei nº 8.112, de 1990,art. 16 da Lei nº 8.216, de 1991, e art. 15 da Lei nº 8.270, de 1991) CLASSIFICAÇÃO DO CARGO, EMPREGO E FUNÇÃO VALOR DA DIÁRIA EM R$ A) Cargos de Natureza Especial, DAS-6 e CD-1; e - Presidentes, Diretores e FDS-1 do BACEN 98,86 B) DAS-5, DAS-4, DAS-3 e CD-2, CD-3 e CD-4; - FDE-1, FDE-2, FDT-1, FCA-1, FCA-2, FCA-3; - Cargos Comissionados Temporários do BACEN; - FCT1, FCT2, FCT3; e - GTS1, GTS2, GTS3. 82,47 C) DAS-2 e DAS-1; - FDO-1, FCA-4 e FCA-5 do BACEN; - Cargos de Nível Superior; e - FCT4, FCT5, FCT6, FCT7. 68,72 D) FG-1, FG-2, FG-3 e GR; - FST-1, FST-2 e FST-3 do BACEN; - Cargos de Nível Médio (BACEN), de Nível Intermediário e de Nível Auxiliar; e - FCT8, FCT9, FCT10, FCT11, FCT12, FCT13, FCT14, FCT15. 57,28 E) Indenização de que trata o art. 16 da Lei nº 8.216/91, e o art. 15 da Lei nº 8.270/91. 26,85 O valor da diária dos grupos "A", "B", "C" e "D" será acrescido da importância correspondente a: % LOCAIS 90 Nos deslocamentos para as cidades de Brasília-DF e Manaus-AM. 80 Nos deslocamentos para as cidades de São Paulo-SP, Rio de Janeiro-RJ, Recife-PE, Belo Horizonte-MG, Porto Alegre-RS, Belém-PA, Fortaleza-CE e Salvador-BA. 70 Nos deslocamentos para as demais capitais dos Estados. 50 Nos demais deslocamentos.