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Artigo 1º do Decreto nº 6.258 de 19 de Novembro de 2007

Altera e acresce dispositivos aos Decretos nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõem sobre o pagamento de diárias.

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Art. 1º

Os arts. 2º, 3º, 8º e 9º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º (...) II - (...) b) no dia da partida do território nacional, quando houver mais de um pernoite fora do país; (...) " (NR) "Art. 3º (...)

Parágrafo único

Na hipótese da alínea "e" do inciso I do § 1º do art. 2º, a base de cálculo será o valor atribuído a titular de cargo de natureza especial." (NR) "Art. 8º Será concedido um adicional correspondente a oitenta por cento do valor básico da diária de nível superior, item C do Anexo a este Decreto, por localidade de destino, nos deslocamentos dentro do território nacional, destinado a cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e do desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa." (NR) ( Revogado pelo Decreto nº 6.907, de 2009) "Art. 9º Nos deslocamentos do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, no território nacional, as despesas correrão à conta dos recursos orçamentários consignados, respectivamente, à Presidência da República, Vice-Presidência da República, e aos Ministérios. ( Revogado pelo Decreto nº 6.907, de 2009) (...) § 2º Poderão, ainda, correr à conta dos recursos orçamentários consignados ao respectivo Ministério, as despesas relativas a assessor de Ministro de Estado, que fará jus a diárias na mesma condição estabelecida para os servidores a que se referem à alínea "e" do inciso I do § 1º do art. 2º. Vide Decreto nº 6.907, de 2009)

§ 3º

As despesas de que trata o caput serão realizadas mediante a concessão de suprimento de fundos a servidor designado pelo ordenador de despesas competente, obedecido ao disposto no art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986." (NR) Vide Decreto nº 6.907, de 2009)

Art. 1º do Decreto 6.258 /2007