Decreto nº 6.221 de 4 de Outubro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 6.207, de 18 de setembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2007, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Os arts. 2º, 4º, 5º e 9º do Anexo I ao Decreto nº 6.207, de 18 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) III - Subchefia-Executiva; (...)" (NR) "Art. 4º (...) II - coordenar, em articulação com a Subchefia-Executiva, o planejamento das ações estratégicas dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria; (...)" (NR) " Art. 5º À Subchefia-Executiva compete: (...)" (NR) Art. 9º Ao Subchefe-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais incumbe: (...)" (NR)
Art. 2º
A Seção I do Capítulo IV do Anexo I do Decreto nº 6.207, de 2007 , passa a denominar-se "Do Subchefe-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais".
Art. 3º
O Anexo II do Decreto nº 6.207, de 2007 , passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.
Parágrafo único
Fica divulgado, na forma do Anexo II, o total de cargos em comissão alocados à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, tornados insubsistentes por força da rejeição da Medida Provisória nº 377, de 18 de junho de 2007.
Art. 4º
Os apostilamentos decorrentes do disposto neste Decreto deverão ocorrer até 1º de novembro de 2007.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Walfrido dos Mares Guia Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2007 - Edição extra.