JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 6.186 de 13 de Agosto de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regulamenta a forma de indicação e a duração do mandato dos membros do Comitê Gestor do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência e Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - CPCSP, no âmbito da FIOCRUZ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 48 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

A forma de indicação e a duração do mandato dos membros do Comitê Gestor do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência e Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - CPCSP, no âmbito da FIOCRUZ, criado pelo art. 47 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 , ficam regulamentados por este Decreto.

Art. 2º

O CPCSP será constituído por seis membros, sendo dois representantes do Ministério da Saúde, dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e dois representantes da FIOCRUZ, sendo um da entidade representativa dos servidores.

Art. 3º

Os membros do CPCSP serão indicados pelo dirigente máximo dos órgãos citados no art. 2º e designados em portaria interministerial dos Ministros de Estado da Saúde e do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único

A primeira designação dos membros da CPCSP deverá ser publicada no prazo máximo de dez dias após a publicação deste Decreto.

Art. 4º

O mandato dos membros do CPCSP terá duração de dois anos, permitida uma recondução.

Parágrafo único

As indicações posteriores dos membros do CPCSP serão feitas com antecedência de trinta a sessenta dias do término dos mandatos.

Art. 5º

O CPCSP aprovará, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação da portaria interministerial citada no art. 3º, o seu regimento interno.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Gomes Temporão João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.2007

Decreto nº 6.186 de 13 de Agosto de 2007