Decreto nº 6.186 de 13 de Agosto de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a forma de indicação e a duração do mandato dos membros do Comitê Gestor do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência e Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - CPCSP, no âmbito da FIOCRUZ.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 48 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
A forma de indicação e a duração do mandato dos membros do Comitê Gestor do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência e Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - CPCSP, no âmbito da FIOCRUZ, criado pelo art. 47 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 , ficam regulamentados por este Decreto.
O CPCSP será constituído por seis membros, sendo dois representantes do Ministério da Saúde, dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e dois representantes da FIOCRUZ, sendo um da entidade representativa dos servidores.
Os membros do CPCSP serão indicados pelo dirigente máximo dos órgãos citados no art. 2º e designados em portaria interministerial dos Ministros de Estado da Saúde e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A primeira designação dos membros da CPCSP deverá ser publicada no prazo máximo de dez dias após a publicação deste Decreto.
As indicações posteriores dos membros do CPCSP serão feitas com antecedência de trinta a sessenta dias do término dos mandatos.
O CPCSP aprovará, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação da portaria interministerial citada no art. 3º, o seu regimento interno.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Gomes Temporão João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.2007