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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.186 de 13 de Agosto de 2007

Regulamenta a forma de indicação e a duração do mandato dos membros do Comitê Gestor do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência e Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - CPCSP, no âmbito da FIOCRUZ.

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Art. 3º

Os membros do CPCSP serão indicados pelo dirigente máximo dos órgãos citados no art. 2º e designados em portaria interministerial dos Ministros de Estado da Saúde e do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único

A primeira designação dos membros da CPCSP deverá ser publicada no prazo máximo de dez dias após a publicação deste Decreto.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 6.186 /2007