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Artigo 5º do Decreto nº 6.186 de 13 de Agosto de 2007

Regulamenta a forma de indicação e a duração do mandato dos membros do Comitê Gestor do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência e Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - CPCSP, no âmbito da FIOCRUZ.

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Art. 5º

O CPCSP aprovará, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação da portaria interministerial citada no art. 3º, o seu regimento interno.

Art. 5º do Decreto 6.186 /2007