Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.186 de 13 de Agosto de 2007
Regulamenta a forma de indicação e a duração do mandato dos membros do Comitê Gestor do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência e Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - CPCSP, no âmbito da FIOCRUZ.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O mandato dos membros do CPCSP terá duração de dois anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único
As indicações posteriores dos membros do CPCSP serão feitas com antecedência de trinta a sessenta dias do término dos mandatos.