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Artigo 4º do Decreto nº 6.186 de 13 de Agosto de 2007

Regulamenta a forma de indicação e a duração do mandato dos membros do Comitê Gestor do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência e Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - CPCSP, no âmbito da FIOCRUZ.

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Art. 4º

O mandato dos membros do CPCSP terá duração de dois anos, permitida uma recondução.

Parágrafo único

As indicações posteriores dos membros do CPCSP serão feitas com antecedência de trinta a sessenta dias do término dos mandatos.

Art. 4º do Decreto 6.186 /2007