Decreto nº 61.055 de 24 de Julho de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral o crédito especial de NCr$1.000.000.00 (um milhão de cruzeiros novos), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 298, de 28 de fevereiro do corrente ano, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral o crédito especial de NCr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 298, de 28 de fevereiro de 1967, para atender à integralização do capital inicial da Emprêsa Pública cuja criação foi autorizada no artigo 191 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Art. 2º
O Poder Executivo fará anulação de dotações orçamentárias no montante do crédito aberto nos têrmos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e fica indicada como fonte de recursos o crédito orçamentário integrante do subanexo 4.01.01, Categoria Econômica 4.3.5.1 - X29 - Instituto Brasileiro de Reforma Agrária.
Art. 3º
O crédito especial de que trata o presente Decreto será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional, nos têrmos do artigo 36, item I, do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967.
Art. 4º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1967