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Artigo 3º do Decreto nº 61.055 de 24 de Julho de 1967

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral o crédito especial de NCr$1.000.000.00 (um milhão de cruzeiros novos), para o fim que especifica.

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Art. 3º

O crédito especial de que trata o presente Decreto será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional, nos têrmos do artigo 36, item I, do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 3º do Decreto 61.055 /1967