Artigo 2º do Decreto nº 61.055 de 24 de Julho de 1967
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral o crédito especial de NCr$1.000.000.00 (um milhão de cruzeiros novos), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo fará anulação de dotações orçamentárias no montante do crédito aberto nos têrmos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e fica indicada como fonte de recursos o crédito orçamentário integrante do subanexo 4.01.01, Categoria Econômica 4.3.5.1 - X29 - Instituto Brasileiro de Reforma Agrária.