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Artigo 1º do Decreto nº 61.055 de 24 de Julho de 1967

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral o crédito especial de NCr$1.000.000.00 (um milhão de cruzeiros novos), para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral o crédito especial de NCr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 298, de 28 de fevereiro de 1967, para atender à integralização do capital inicial da Emprêsa Pública cuja criação foi autorizada no artigo 191 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 1º do Decreto 61.055 /1967