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Artigo 4º do Decreto nº 61.055 de 24 de Julho de 1967

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral o crédito especial de NCr$1.000.000.00 (um milhão de cruzeiros novos), para o fim que especifica.

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Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.