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  1. Decreto 60.901 de 26 de Junho de 1967

Coração para favoritarDecreto 60.901 de 26 de Junho de 1967

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o artigo 154, bem como os Títulos VI e VII do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967 , decreta:

Brasília, 26 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

Os seguintes órgãos subordinados à Presidência da República passam a subordinar-se conforme a distribuição que se segue:

I

AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA 1. Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional; 2. Grupo Executivo para as Terras do Sudoeste do Paraná.

II

AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

III

AO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL Escritório do Govêrno Brasileiro para a Coordenação da Assistência Técnica.

IV

AO ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS Comissão de Readaptação dos incapazes das Fôrças Armadas.

Parágrafo único

Os órgãos de que trata o presente decreto são transferidos da Presidência da República com os respectivos pessoal, acervo e recursos de qualquer natureza.

Art. 2º

Quando o órgão ora transferido tiver atribuições semelhantes a entidade ou órgão já existente na estrutura do Ministério, deverá ser estudada a conveniência de serem eles objeto de fusão ou unificação.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. Costa e Silva Luís Antônio da Gama e Silva Ivo Arzua Pereira Hélio Marcos Penna Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1967