- Conteúdos
Decreto 60.901 de 26 de Junho de 1967
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o artigo 154, bem como os Títulos VI e VII do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967 , decreta:
Brasília, 26 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
Os seguintes órgãos subordinados à Presidência da República passam a subordinar-se conforme a distribuição que se segue:
I
AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
1. Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional;
2. Grupo Executivo para as Terras do Sudoeste do Paraná.
II
AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
III
AO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
Escritório do Govêrno Brasileiro para a Coordenação da Assistência Técnica.
IV
AO ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS
Comissão de Readaptação dos incapazes das Fôrças Armadas.
Parágrafo único
Os órgãos de que trata o presente decreto são transferidos da Presidência da República com os respectivos pessoal, acervo e recursos de qualquer natureza.
Art. 2º
Quando o órgão ora transferido tiver atribuições semelhantes a entidade ou órgão já existente na estrutura do Ministério, deverá ser estudada a conveniência de serem eles objeto de fusão ou unificação.
Art. 3º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. Costa e Silva Luís Antônio da Gama e Silva Ivo Arzua Pereira Hélio Marcos Penna Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1967