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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 60.901 de 26 de Junho de 1967

Dispõe sôbre a redistribuição dos órgãos da Administração Direta, subordinados a Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os seguintes órgãos subordinados à Presidência da República passam a subordinar-se conforme a distribuição que se segue:

I

AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA 1. Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional; 2. Grupo Executivo para as Terras do Sudoeste do Paraná.

II

AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

III

AO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL Escritório do Govêrno Brasileiro para a Coordenação da Assistência Técnica.

IV

AO ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS Comissão de Readaptação dos incapazes das Fôrças Armadas.

Parágrafo único

Os órgãos de que trata o presente decreto são transferidos da Presidência da República com os respectivos pessoal, acervo e recursos de qualquer natureza.

Art. 1º, III do Decreto 60.901 /1967